sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Assédio sexual no local de trabalho

O Assédio Sexual no Local de Trabalho consiste em cantadas explícitas  ou insinuações constantes, de cunho sensual ou sexual, sem que a vítima
as deseje. Ou seja: é “forçar a barra” para conseguir favores sexuais.


Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada;
pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação,
quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou,
ainda, em forma de chantagem, quando há uma ameaça como arma.
Alguns exemplos de Assédio Sexual: Piadas, comentários, carícias ou
pedidos de favores sexuais indesejados, intimidação, ameaças, represálias,
recusa de promoção, demissão ou outras injustiças associadas a uma recusa
de favores sexuais.


O assédio sexual é crime porque é uma violência, das muitas que a mulher sofre no seu dia-adia.
De modo geral acontece quando o homem, principalmente em condição
hierárquica superior, não tolera ser rejeitado e passa a insistir e pressionar
para conseguir o que quer.
Essa pressão, via de regra, tem componentes de extrema violência
moral, na medida em que coloca a vítima em situações vexatórias, provoca
insegurança profissional pelo medo de perder o emprego, ser transferida
para setores indesejados, perder direitos, etc.

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